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há 4 anos

Empresas Offshore: legalidade e vantagens

Por Ana Carolina Caetano e Kamilla Batista

Resumo: Empresas Offshore são empresas abertas no exterior, quase sempre em países que oferecem benefícios como isenções tributárias, pouca burocracia em transações e segurança em investimentos. Embora muito se confunda, a abertura de empresas no exterior não configura crime e pode apresentar grandes vantagens para determinados tipos de atividades empresariais e para quem deseja realizar planejamento sucessório e tributário.

O termo “Offshore” é derivado da língua inglesa e em tradução livre significa “fora da costa”. Entretanto, no mundo empresarial o termo se refere a empresas instituídas no exterior, em país distinto de onde seu proprietário reside.

Cada país define sua própria legislação para abertura de empresas por estrangeiros, existindo, portanto, diversos tipos de empresas offshore com diferentes funções.

Os países mais visados para abertura desse tipo de empresa são aqueles que oferecem inúmeras vantagens, tais como: carga tributária reduzida ou isenta; processos transacionais e negociais menos burocráticos; moedas fortes; estabilidade política e econômica; liberdade de câmbio; sigilo bancário e societário, dentre outros benefícios. Estes países são conhecidos como “paraísos fiscais” ou “tax haven” por oferecerem pelo menos alguns desses benefícios, cuja finalidade é atrair novos investimentos e capital estrangeiro, e consequentemente estimular suas economias. Entre os principais destinos de empresas offshore estão a Suíça, Hong Kong, Delaware (EUA), Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e Singapura.

As empresas offshore, localizadas em paraísos fiscais, constantemente são ligadas a atos ilícitos como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De fato, em alguns casos elas são utilizadas indevidamente para alocar recursos de origens ilícitas ou outras atividades omissas. Contudo, a mera abertura desse tipo empresarial em zonas livres não configura crime ou ilicitude, desde que obedecidas as regras do país sede e que as operações sejam devidamente declaradas à Receita Federal e ao Banco Central (em caso de investidor residente no Brasil), assegurando assim a transparência da operação.

Além de não ser ilegal, a abertura de empresas offshore pode ser um importante mecanismo para planejamento sucessório, tributário, comércio internacional, diversificação de investimentos, além de fusão e aquisição de negócios, conforme explanado a seguir:

Planejamento Sucessório: grande parte dos países considerados “paraísos fiscais” destacam-se pela facilidade e reduzida burocracia no processo de transmissão de heranças. Além das exações tributárias mínimas ou isentas, em algumas dessas zonas livres não há sequer necessidade de execução de inventário, sendo as cotas do sócio falecido transferidas automaticamente para os sócios remanescentes. Neste âmbito, alguns destes ditos paraísos fiscais fornecem ao investidor um arcabouço de proteção patrimonial e sucessória. Citemos, a título de exemplo, as jurisdições que preveem “forced heirship rules”, via das quais preza-se pela preponderância das regras jurídicas de onde se localiza a offshore, bem como as instruções apresentadas pelo sucessor nesta jurisdição, em detrimento de eventual benefício de titularidade de herdeiro legalmente reconhecido no país de origem.

Planejamento tributário: o planejamento tributário tem como objetivo reduzir os custos fiscais incidentes sobre determinada atividade empresarial, respeitando os limites da lei, com intuito de melhorar a eficiência e rentabilidade dos negócios, sem que seja configurada evasão fiscal. Com a globalização e expansão do comércio internacional, a abertura de empresas offshore se revelou um mecanismo imprescindível para aumentar a competitividade das empresas que atuam no mercado internacional em razão da ausência de exações sobre transações, rendimentos e ganhos de capital auferidos, garantindo, assim, a redução de custos e preços finais menores em um mercado cada vez mais acirrado.

Comércio Internacional: para empresas que realizam importação e exportação de bens ou serviços, a abertura de empresas offshore pode gerar grande economia e garantir maior eficiência e rapidez nas transações, dada a possibilidade de fazer transferências diretas a compradores e fornecedores, sem incorrer no risco de desvalorização cambial que países como o Brasil apresentam, além de menores taxas de transferências.

Investimentos: determinados países oferecem serviços financeiros de alto nível e diversas vantagens para quem deseja investir grandes quantidades de recursos. Na Suíça, por exemplo, diversos bancos apresentam décadas de tradição e reputação na gestão de ativos, sendo reconhecidos internacionalmente pelo seu sistema bancário seguro, confiável e estável. Além disso, a legislação suíça garante a privacidade e sigilo dos correntistas, o que tornou o país líder mundial na gestão de grandes fortunas.

Fusão e aquisição: A facilidade em realizar transações e a segurança na manutenção de recursos em moedas fortes, bem como a menor carga tributária em compra e venda de bens, torna a abertura de empresas offshore importante instrumento para aquisição de imóveis no exterior, através da redução de custos com tributos e transferências de valores, sem o risco de desvalorização cambial de moedas emergentes.

Neste contexto, não obstante a facilitação destas operações extraterritoriais, urge registrar as transações oriundas de uma empresa offshore reputar-se-ão legais no Brasil se e somente se determinadas normas brasileiras forem observadas por investidores e acionistas domiciliados no Brasil. Assim, as remessas de recursos ao exterior, quando realizadas em plena observância às normas brasileiras, sobretudo aquelas dispostas pelo BACEN e Receita Federal, são consideradas legais e válidas.

Assim, quando a constituição de uma nova pessoa jurídica, com personalidade diversa de seus sócios, se der em total conformidade com a legislação do país sede, a empresa offshore instituída gozará de pleno reconhecimento internacional, sob a égide da soberania do país onde estiver sediada. Evidentemente ausentes, portanto, qualquer aspecto ilegal quanto à adesão desta estratégia empresarial por empresários investidores que buscam ampliar sua rede de recursos e internacionalizar seu negócio.

Para abrir uma empresa offshore é necessário entrar em contato com um agente registrado no país escolhido para a abertura, o qual fornecerá orientações quanto aos tipos de empresas existentes e os documentos exigidos para início do processo. Previamente, entretanto, é imprescindível que o investidor conheça seus objetivos e escolha o país com legislação mais vantajosa para atingir o mesmo.

Embora verificadas as inúmeras vantagens, é preciso atentar-se ao fato de que os custos relativos à abertura e manutenção de empresas offshore no exterior podem ser elevados, o que deve ser considerado na apuração da rentabilidade da operação. Ademais, é preciso conhecer bem a legislação, cultura e procedimentos do país onde a offshore será instalada, para que o investidor não se depare com surpresas inesperadas ao longo do processo.

Por fim, necessária se faz a desmistificação negativa que recai sobre a instituição de empresas em zonas livres. Isto significa dizer que não há nenhuma ilegalidade para o empresário e investidor brasileiro que opta pela instituição deste tipo empresarial, utilizando recursos devidamente declarados para capitalizá-la e informando o valor de suas cotas anualmente em sua declaração do imposto sobre a renda. Reveste-se, portanto, de um planejamento empresarial e tributário que será aplicado para ampliação dos investimentos, fluxo da economia e aumento das conexões entre diversas empresas e empresários internacionalmente, ou seja, uma excelente estratégia para solidificação dos negócios empresariais.

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